Agora só resta esperar pela justiça desportiva. As meninas acrianas não deixaram de treinar, assim como as rondonienses. O que deveria prevalecer era o resultado dentro das quatro linhas - aqui no Aluizão no jogo de ida, era para a Assermurb ter metido pelo menos três gols no time aurigrená -, coisa que na casa delas no Florestão, as meninas daqui tiveram chances de fazer pelo menos quatro gols, saiu um só magrinho aos 41' do 2º tempo.
Mas o futebol apresenta esses fatores, e vou dizer uma coisa - eu sempre falei que as meninas do Genus tinham todas as condições de chegar até a 3ª fase -, já imagino se acontecer o desenrolar de logo mais favorável a elas -, saiam da frente que elas irão jogar "pelo anjo protetor" e, também pelo torcedor sofrido da capital, ou melhor, do estado. Porque não!
Dicas do blogueiro, com relação ao pleito de logo mais - repito, di-ca, palpite -, de quem já esteve como Auditor do TJD-RO.
O Genus deverá ser punido com multa pecuniária pelo Art. 191, inciso III em no máximo R$ 1000 pela dupla ação. Já no famoso Art. 214, absolvido.
Vamos cruzar os dedos e torcer que estes homens estejam inspirados
2ª Comissão Disciplinar
Presidente: Dr. Wagner Madruga do Nascimento(RJ)
Relator: Dr. Nicolao Constantino Filho(SP)
Auditores: Drs. Jonas Lopes de Souza(SP); Jurandir Ramos de Souza(SP); Manoel Márcio Bezerra Torres(CE) e Alexandre Magno de Almeida(GO)/Auditor Suplente.
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