domingo, 6 de maio de 2018

TJD aplica UM ano de suspensão, mais DOIS jogos e R$ 2 mil de multas ao M9

A caneta da lei pesou nesta quinta-feira,3, lá na sessão de julgamentos feito pela 1ª Comissão Disciplinar do TJD-RO. O Blog tomou conhecimento - infelizmente eu não sabia quais processos e, quem era quem iria para o banco dos réus -, sabia sim que a data havia mudado para o dia 3/5.

O Famoso caso VEC, somente atletas e o presidente foram julgados, o clube no meu entender NÃO. O artilheiro Marco Aurélio, o famoso M9, foi o que pegou pena mais pesada - está fora do mercado da bola rondoniense por 360 dias, assim que acabar essa pena já terá que cumprir DOIS jogos de suspensão e, pagar R$ 2.000,00 de multas. E ai, será que o Gaúcho vai arcar com essa dinheirama.

Aliás, o presidente Gaúcho do Milho pegou 180 dias de suspensão, começa a contar do dia 3 de maio. Moleza, moleza antes da passagem do ano, ou do Conselho Arbitral, tá livre. Já o Rondoniense SC que foi defendido pelo Gerente de Futebol, Álisson Albino teve como penalidade a MÍNIMA - ou seja, um jogo e já cumpriram.

Os Processos e atletas e outros envolvidos foram:

Processo nº 16: Rondoniense x Vilhenense

Denunciados

Alexandre da Silva Nabor, Vinicius da Silva Rosa, Dheymisson de Souza (atletas) e Jair da Silva (prep. de goleiros) todos do RSC. PENA: uma partida.

Pocesso nº 17: Ji-Paraná x Barcelona

Denunciados

Felipe Pereira dos Santos (Barc), Alexander Stringuetto (massagista/Barça). PENA: uma partida.

Processo nº 23: VEC x Genus

Denunciados

Marco Aurélio M. Santos, Jair Pereira da Silva, Luiz Alberto dos Santos, Tulio Augusto Souza, Igor Felipe Farias da Cunha e Adriano Paulino da Silva (atletas do VEC), José Carlos Dalhanol (pres), Diego Talim (aux. técnico), Cleomar Lima de Carvalho (massag), João de Deus Matos (trein de goleiros).

PENA

Por maioria, voto vencido do relator, aplicar ao atleta MARCO AURÉLIO M. DOS SANTOS, a pena de suspensão de 360 dias pelo art. 243-D, cumulada com a suspensão de uma partida nos termos do art. 254, cumulada com mais uma partida de suspensão nos termos do art. 243-F todos do CBJD, sendo o cumprimento dos 360 dias contados a partir da data do julgamento.

A suspensão em partidas (duas), a partir do cumprimento da suspensão dos 360 dias, por questões lógicas; aplica-se ainda as penas pecuniárias no valor de R$ 1.000,00 pelo art. 243-D, mais R$ 1.000,00 pelo art. 243-F.

Aos atletas, com exceção de JAIR PEREIRA DA SILVA JÚNIOR (esse com suspensão de UMA partida), os demais com DOIS jogos. Ao presidente do clube Sr. JOSÉ CARLOS DALHANOL, aplicar pena de suspensão por 6 meses, ou 180 dias, a contar do dia do julgamento. Nada mais.

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